O Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Sérgio Pedreira, regulamentou procedimentos de segurança para o trânsito de pessoas no CNJ.
A Instrução Normativa n. 20, de 8 de agosto de 2013, dispõe sobre a identificação e vistoria para acesso, circulação e permanência funcionários e visitantes no edifício da 514 Norte.
De acordo com a norma, servidores, colaboradores e estagiários deverão portar, de modo visível, os respectivos crachás de identificação para ter acesso ao Conselho. A entrada de visitantes será autorizada após identificação e registro na recepção. Além disso, todos deverão passar pelo detector de metais – exceto portadores de marca-passo e implante coclear – e seus pertences serão colocados no equipamento de raio X.
O documento também informa que não é permitida a entrada de cobradores e angariadores de donativos e é proibida a prática de comércio nas dependências do CNJ.
Cada unidade do CNJ é responsável pelo fechamento de portas e janelas, bem como pelo desligamento de equipamentos eletrônicos após fim do expediente.
Geysa Bigonha
