Diretoria-Geral reedita norma para participação de servidores em ações de educação corporativa

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A Diretoria-Geral do CNJ publicou nesta segunda-feira (9/9) nova regra para a participação de servidores do CNJ em ações de educação corporativa. A Instrução Normativa n. 21 substitui a IN n. 2, de 13 de julho de 2010.

 

 

A nova regra permite a participação de servidor em exercício provisório no CNJ. Antes, apenas servidor de cargo efetivo, requisitado, cedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ocupante exclusivo de cargo em comissão podiam se inscrever nos eventos ofertados. 

Além dos eventos internos, externos e a distância, a IN n. 21 incluiu as palestras oferecidas pelo CNJ como uma das ações de treinamento da educação corporativa. Para saber o que mudou nos procedimentos relacionados a cada um dos eventos, leia as Seções II, III e IV da Instrução.

Para participar dos eventos de educação corporativa é necessária a indicação do servidor pelo chefe da respectiva unidade. A participação do servidor ainda está condicionada às seguintes exigências: justificativa da necessidade do evento; vinculação do tema do evento com as atribuições do cargo ou com as atividades desempenhadas; contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade do serviço prestado; disponibilidade financeiro-orçamentária; existência de vagas.

Outra inovação está prevista no art. 9º, em que estão dispostos os casos em que está proibida a inscrição de servidor nos treinamentos. De acordo com o dispositivo, é vedada a inscrição de servidor que, no período de realização do evento, esteja em gozo de férias; inscrito em outro evento cujo período e turno sejam coincidentes em, pelo menos, um dia; usufruindo licença: por motivo de doença em pessoas da família; por motivo de afastamento do cânjue ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista; à gestante, à adotante ou paternidade e para tratamento da própria saúde; além daqueles servidores que estejam usufruindo de afastamento: decorrente de cessão, para exercício de mandato eletivo; para estudo ou missão no exterior; para participação em programa de pós-graduação.

Outras informações podem ser obtidas pela Seção de Educação Corporativa pelo ramal 5064.

Geysa Bigonha
Comunicação Interna