O Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL) e as ações de treinamento e desenvolvimento de servidores foram regulamentados pela Diretoria-Geral, por meio das instruções normativas n. 1 e 2, publicadas no Boletim de Serviço n. 8/2010.
De acordo com a IN.-DG n. 1/2010, os titulares de cargos em comissão ou função comissionada de direção e chefia, bem como os titulares de unidades administrativas nomeados para cargo de assessor chefe devem participar do PDL, no máximo, até o ano seguinte ao da nomeação. Segundo a chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento, Noeme Júlia do Nascimento Silva, a formação do Gestor de Pessoas é fundamental para que o CNJ, por meio de suas equipes, atinja elevado nível de qualidade no trabalho, mantendo um clima de motivação e comprometimento. As aulas são obrigatórias e os participantes precisam obter frequência mínima de 75%, comparecer às aulas no horário determinado, permitido atraso de, no máximo, 30 minutos.
A carga horária do PDL será computada para fins de adicional de qualificação e comprovação de horas de treinamento para promoção do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
As demais ações de capacitação fazem parte do Programa de Educação Corporativa e destinam-se a servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, cedidos ao CNJ e àqueles que ocupam exclusivamente cargo em comissão. Esses treinamentos podem ser oferecidos interna, externamente ou na modalidade a distância, conforme dispõe a IN.-DG n. 2/2010.
Para mais informações, entre em contato com Seção de Seleção e Aperfeiçoamento, pelo ramal 4989.
GB/DA
