O Diretor-Geral Substituto do Conselho Nacional de Justiça, Sérgio José Américo Pedreira, expediu norma para regulamentar a distribuição e o uso de distintivos de lapela no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): é a Instrução Normativa (IN) n.18, de 21 de março de 2013.
O distintivo de lapela do CNJ é de uso exclusivo durante o exercício das atribuições do cargo ou em representação do Órgão, em ocasiões solenes e em eventos externos.
Podem requerer a insígnia conselheiros, juízes auxiliares, secretário-geral, diretor-geral, servidores em exercício no Conselho e prestadores de serviços terceirizados, quando autorizados: segurança, transporte e receptivo de autoridades, atividades cerimonialistas e colaboração em solenidades e em eventos externos.
A concessão do distintivo a prestadores de serviços terceirizados será requerida pelo titular da unidade a que se encontrarem vinculados, por meio de solicitação dirigida à Secretaria de Administração.
O distintivo de conselheiros, juízes auxiliares, secretário-geral e diretor-geral é redondo, de metal dourado com o logotipo do CNJ (foto 1). O dos servidores e prestadores de serviço é feito de metal esmaltado com o logotipo do CNJ (foto 2).
A entrega dos pinos broches é feita pela Diretoria-Geral aos conselheiros, juízes auxiliares e secretário-geral; pela Secretaria de Gestão de Pessoas, quando solicitado por servidores; e pela Secretaria de Administração, no caso de prestadores de serviços autorizados.
O uso do distintivo não exclui a necessidade de o servidor e o prestador de serviços terceirizados portarem o crachá de identificação quando estiverem nas dependências do CNJ.
Em caso de extravio, o servidor poderá, por meio do gestor imediato, solicitar nova unidade, que, a critério da Administração, será concedida mediante o recolhimento de valor a ser estipulado por ato da Secretaria de Administração.
Camila Ramos e Geysa Bigonha
Comunicação Interna
Fotos: Gilmar Ferreira
