
Portaria da presidência normativa as funções da SEP.
No Diário de Justiça eletrônico (DJe) da última quarta-feira (10/10) a presidência do CNJ publicou a Portaria n.122/2018 que dispõe sobre as competências das Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), criada pela Portaria da Presidência n. 105/2018 em 14/9. O Secretário Especial, Dr. Richard Kim, afirmou que esta portaria é “uma normatização daquilo que se estabeleceu como competência da SEP”.
Além de instituir as competências da SEP, a portaria também define que a prestação de apoio e assessoramento técnico à Presidência e às comissões permanentes do CNJ nas atividades que se relacionam aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário.
A nova secretaria do CNJ tem como atribuições, além de acompanhar e monitorar o desempenho, consolidar e fornecer informações sobre o andamento de projetos institucionais, interagir com as unidades do CNJ buscando sempre informações atualizadas para seu portfólio de projetos.
Vale também destacar que todos os cadastros sob a coordenação do CNJ serão acompanhados pela SEP com o fim de garantir a transparência e a qualidade de seus dados e subsidiar as políticas judiciárias.
Acesse aqui a íntegra da Portaria n. 122/2018.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
