A Lei n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012, entre outras alterações, modificou a quantidade de padrões das carreiras do Poder Judiciário. Com isso, foram realizadas inúmeras reuniões para regulamentar o dispositivo legal. Como resultado, foi publicada a Portaria Conjunta n. 1, de 22 de maio de 2013, que alterou dispositivos da promoção e da progressão funcional dos servidores.
Dessa forma, para atender à Portaria Conjunta, todos os servidores foram reposicionados para dois padrões abaixo do que pertenciam na época. Por exemplo, quem estava na Classe A, padrão 5, foi reposicionado para a Classe A, padrão 3. As exceções a essa regra foram os servidores que ingressaram no CNJ em 2011 e 2012 (classe/padrão A2 e A1, respectivamente), reposicionados para a classe/padrão A1 e com a data inicial de interstício (período avaliativo anual), alterada para 31/12/2012.
Porém, posteriormente, foi obtido novo entendimento por meio da Portaria Conjunta n. 4, de 8 de outubro de 2013, que alterou orientações conferidas pela lei, bem como revogou artigos da Portaria Conjunta n. 1/2013, ou seja, todos os reposicionamentos realizados foram desfeitos. Sendo assim, o servidor que tinha sofrido o reposicionamento de dois padrões em sua carreira foi novamente posicionado para seu padrão anterior, sendo que este padrão, agora, traz as características regulamentadas pela Portaria n. 4/2013, inclusive os financeiros.
Devido a esses acontecimentos, muitos servidores ficaram sem progressão desde maio de 2013. Contudo, a situação já está sendo regularizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Por meio da Portaria n. 380, de 8 de novembro de 2013, foram realizadas progressões funcionais e promoções dos servidores que cumpriram todos os pré-requisitos entre maio e outubro de 2013, com efeitos financeiros retroativos à data da promoção.
Conforme IN n. 18/2009, a progressão funcional ocorre anualmente para o servidor que tiver desempenho satisfatório no processo de avaliação de competências. Já a promoção ocorre a cada período de cinco anos, no qual o servidor precisa acumular desempenho satisfatório no processo de avaliação do interstício e 80 horas em ação de treinamento no período de permanência na classe. Ressaltamos que a responsabilidade de realização da avaliação é compartilhada principalmente entre servidor e gestor avaliador, que devem conversar para responder à avaliação consensual.
Não deixe para a última hora! Aproveite este momento de avaliação para melhorar o seu desempenho no CNJ. Qualquer dúvida, entre em contato com a Seção de Seleção e Gestão de Desempenhos pelo e-mail progd@cnj.jus.br.
