Em virtude do feriado de Carnaval, o expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspenso nos dias 3 e 4 de março de 2014.
No dia 5 de março, o horário de funcionamento será das 14h às 19h. A decisão foi informada pela Portaria-SG n. 2, de 21 de fevereiro de 2014, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), edição 34/2014, de 24 de fevereiro de 2014.
