
Quem perdeu pode ter sido desatento, mas quem achou e não devolveu pode estar cometendo um crime que se chama “apropriação de coisa achada”. A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja: http://bit.ly/1dqm1Rx.
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