
O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Portanto, não constitui crime desde que seja a única opção do agente para saciar a fome e o bem subtraído sirva como alimento (comida ou bebida) e o agente não disponha de recursos econômicos para adquiri-lo. Se o agente, por exemplo, subtrai um celular alegando que o venderia para comprar alimentos, não há furto famélico. Saiba mais no art. 23 do Código Penal: http://bit.ly/1kR39ir.
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