
Ajude a combater este mal. Compartilhe esta ideia! A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Constituição Federal, art. 5º, inciso XLII. Confira a íntegra da Constituição Federal: http://bit.ly/ZChEh1. #SomosTodosIguais
Acesse: http://www.facebook.com/cnj.oficial.
