
O projeto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obriga a inclusão da disciplina “Educação para a Família” no currículo escolar e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais. Entre outros pontos do estatuto, também se destacam a utilização do termo convivência familiar no lugar de guarda compartilhada; e autocuratela, que é um instituto jurídico novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado. O texto também defende a regulação de direitos e deveres dos membros da família em qualquer de suas modalidades, inclusive fora do casamento. Além disso, incorpora novos arranjos, a exemplo das famílias recompostas, fundadas em parentesco por afinidade, como entre enteados e padrasto ou madrasta. Saiba mais no portal da Câmara: http://goo.gl/Mgb7QH.
ATENÇÃO: em cumprimento aos Termos de Uso da Página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Facebook, lembramos que comentários que ofendam outros internautas serão ocultados e, em caso de reincidência, o usuário poderá ser excluído deste ambiente. Vamos debater com civilidade. Para mais informações, acesse: http://on.fb.me/11CL13E.
Acesse: http://www.facebook.com/cnj.oficial.
