Facebook CNJ: #MêsDaMulher

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#MêsDaMulher. Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade ou pessoa com deficiência e na presença de descendente ou ascendente da vítima. Saiba mais em: http://bit.ly/1EkCNNu.

 

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