
“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.” Código de Defesa do Consumidor, art. 43, parágrafo 3º. Conheça seus direitos. Para saber mais: http://bit.ly/18lUsHh.
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