Facebook CNJ: Partilha

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A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública. Conheça as alterações inseridas pela Lei n. 11.441/2007 no Código de Processo Civil e que permitiram a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa: http://bit.ly/1kVUKI0.

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