Facebook CNJ: Respeitável público

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“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, art. 4º da Lei n. 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Confira outros direitos e deveres previstos no Estatuto: http://bit.ly/1FYZx5i.

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