
De acordo com o parágrafo único do artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, os pedestres não têm preferência em locais com sinalização semafórica. Fora isso, eles terão preferência em faixas delimitadas para o fim de passagem. Quem descumprir, estará sujeito à multa. Sinalize e espere os carros pararem na faixa. Evite acidentes! Confira outros direitos e deveres previstos no Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/1wl19mz.
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