
Idosos – É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, art. 41: http://bit.ly/1eNxxn3.
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