Férias dos servidores poderão ser marcadas em sistema eletrônico

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A Instrução Normativa n. 4, publicada no Boletim de Serviço Extraordinário n. 1, de 4 de janeiro, aponta que, em até três meses, o sistema eletrônico de marcação e alteração de férias entrará em vigor. O servidor pode agendar as férias após acerto com a chefia imediata pelo sistema on-line.

O informativo altera ainda a regra que se refere à antecipação do pagamento das férias. Segundo a Coordenação de Gestão de Pessoas da Diretoria-Geral do CNJ, a partir de agora, a devolução da antecipação de férias – solicitada pelo servidor – será feita por meio de desconto na folha de pagamento em parcela única, no mês subsequente à antecipação.

 

Agência CNJ de Notícias

Carolina Nahuz