Funpresp-Jud inicia Processo Eleitoral 2019

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Os novos representantes dos Patrocinadores também serão indicados para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

As eleições garantem ao participante e assistido a representatividade nos órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de gestão. Atualmente o Conselho Deliberativo têm representantes do STF, MPF, MPT, CJF, STM, TST, TSE, TRT-10ª Região e TJDFT e o Conselho Fiscal do STF, STM, STJ, TSE, TST, CNJ, TJDFT e MPU.

A eleição será realizada no período de 15 a 21 de fevereiro de 2019, por meio de sistema eletrônico de votação, e o pleito viabilizará a escolha de 3 conselheiros, duas vagas para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal, sendo que cada titular terá o seu suplente e o mandato será de quatro anos. A composição dos Conselhos tem 50% dos integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos patrocinadores da Funpresp-Jud.

Podem ser candidatos os membros ou servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, desde que sejam participantes ou assistidos inscritos no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e façam parte de uma chapa completa, com a indicação dos 6 (seis) candidatos (titulares e suplentes) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, observando os grupos de representação dos patrocinadores previstos nos anexos do Regulamento Eleitoral e fazer inscrição no período discriminado no edital.

O candidato eleito deverá obter, previamente à posse, o Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme o disposto no inciso I do artigo 5º da Instrução PREVIC Nº 6, de 29 de maio de 2017.

Além disso, o conselheiro eleito deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do mandato nos conselhos.

Além da habilitação, o conselheiro deverá, no prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do cargo de membro dos conselhos.

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Funpresp-Jud – com adaptações