No dia 3 de junho de 2013 o Governo Federal lançou o Portal do Empregador (eSocial). Trata-se de ambiente on-line que auxilia os empregadores no cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada PEC das Domésticas (Emenda Constitucional n. 72/2013), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

A versão disponibilizada está em fase experimental, a fim de que os empregadores se familiarizem com a página e as funcionalidades nela disponíveis, mas as informações de cadastro do empregador e empregado inseridas no eSocial nesta versão inicial serão válidas e servirão para a versão definitiva do Portal do Empregador. A ferramenta tem por objetivo unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do País.
Hoje o portal na internet oferece os seguintes serviços:
- possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
- controle de horas extras;
- cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias); e
- emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador, que poderá fazer o próprio cadastro, e pelo empregado. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o eSocial ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72, ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como auxílio-doença, seguro de acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois esses benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado pela internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
A partir da regulamentação da EC n. 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade, como:
- cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
- registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
- banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
- registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença-maternidade, salário-família, acidente de trabalho, auxílio doença;
- emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
- emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, contribuições previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
Geysa Bigonha, com informações do portal brasil.gov.br
