
Hoje é o Dia Nacional do Ciclista. Tem aquele de final de semana, o que passeia de vez em quando no parque com os filhos, os que competem profissionalmente e os que escolheram a “magrela” como forma de se locomover na cidade. Andar de bicicleta faz bem para a alma, para o corpo e para o trânsito. Adotar essa prática só traz benefícios!
Confira alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da segurança dos ciclistas nas ruas:
– Os órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas: artigo 21.
– Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos: artigo 29.
– Motoristas não devem “fechar” bicicletas: artigo 38.
– Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação: artigo 170.
– Colar na traseira do ciclista ou apertá-lo contra a calçada é infração grave: artigo 192.
– O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo se o sinal abrir: artigo 214.
– Deixar de guardar a distância lateral estabelecida ao passar ou ultrapassar bicicleta: artigo 201.
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: artigo 220.
Acesse aqui o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra.
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