No último dia 26 de março, o Diretor-Geral do CNJ Rui Moreira de Oliveira assinou a Instrução Normativa nº 32, do dia 5 de março deste ano, na qual atualiza as normas que dispõem sobre a concessão de bolsa de estudos para curso de língua estrangeira aos servidores do CNJ.
De acordo com o novo documento, os principais pontos alterados incluem a adequação da norma ao sistema eletrônico, estabelecendo que o trâmite deve ser feito por esse meio, o ressarcimento em folha de pagamento, que foi regulamentado e a exigência de conferência da cópia dos documentos encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas, que passa a ser feita pelo servidor no sistema eletrônico.
A norma trata também sobre as hipóteses de cancelamento e hipóteses de encerramento e diferenciam-se nas consequências aos servidores, sendo as de cancelamento mais gravosas. Além disso, houve redução no tempo de penalização de impedimento por servidor que tenha o benefício cancelado, que passou de 2 anos para 1 ano.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações, entre em contato com a Seção de Educação Corporativa (Seduc) pelo ramal 5096.
Paulline Garcia
Comunicação Interna
