Interessadas em utilizar vagas disponíveis nos berçários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obedecerão às regras dispostas na Instrução Normativa nº 66. A norma, publicada hoje, 1º de junho, se aplica aos filhos de servidoras, magistradas e conselheiras.
Pela IN será estabelecida uma ordem única de espera para escolha entre os berçários dos dois tribunais e as interessadas deverão inscrever-se na Seção de Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (Seben). A Instrução Normativa foi assinada pelo presidente do Conselho, ministro Ricardo Lewandowski.
O berçário do STF disponibiliza ao CNJ duas vagas para crianças com idade mínima de seis meses e máxima de 14 meses. Além das duas vagas (que obedecerão os critérios definidos na IN 66), poderão ser utilizadas vagas a mais, caso não estejam sendo utilizadas pelo Supremo – essas vagas são consideradas vagas excedentes ou flutuantes. Já o berçário do TST disponibiliza até 10 vagas para crianças com idade mínima de seis meses e máxima de 18 meses. Terão prioridade às vagas do berçário do STF os(as) filhos(as) de servidoras lotadas em unidades localizadas nas dependências daquele órgão.
A lista de espera será organizada pela data de nascimento da criança e a criança agraciada com a vaga permanecerá até a idade máxima permitida pelos tribunais. A norma estabelece ainda que a mudança de berçário somente será permitida caso não haja lista de espera para novas vagas. Da mesma forma, caso não haja interessadas na lista de espera, as vagas poderão ser destinadas a pais que demonstrem o interesse.
Para solicitar o ingresso na lista única, a mãe deverá preencher Formulário de Inscrição e enviar para a Seben junto com a cópia da certidão de nascimento, no prazo máximo de 15 dias.
A SGP/SEBEN divulgará a lista com a ordem de escolha e os contemplados deverão apresentar rol de documentos, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 66.
Mais informações poderão ser obtidas na Seção de Benefícios pelo ramal 2326-5118 ou pelo endereço eletrônico seben@cnj.jus.br.
Kena Melo
Comunicação Interna
