O CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. O CNJ visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília-DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, coordenação e controle administrativo, aperfeiçoar o serviço público de prestação da Justiça.

Assista ao vídeo sobre a Composição e Competências do Conselho Nacional de Justiça:

Foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B. É composto por quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

• Um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que assume a Presidência do CNJ;

• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;

• Um Juiz Estadual;

• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;

• Um Juiz Federal;

• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

• Um Juiz do trabalho;

• Um Membro do Ministério Público da União;

• Um Membro do Ministério Público Estadual;

• Dois advogados;

• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.