Instrução Normativa n. 10 regulamenta concessão de diárias e passagens

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Em 14 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Instrução Normativa (IN) n. 10.  Esse novo documento, que entrou em vigor na data de sua publicação, regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens no âmbito do CNJ.

O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço para outra localidade, seja ela no território nacional ou no exterior, não terá prejuízo das passagens nem das diárias. As solicitações de diárias deverão ser enviadas à Seção Passagens e Diárias com uma antecedência mínima de sete dias úteis, salvo em situações emergenciais.

É importante ressaltar que a IN n. 10 e o novo formulário de Requisição de Passagens e Diárias estão disponíveis na Intranet por meio do caminho “Serviços -> Passagens e Diárias”. Clique aqui para visualizar a nova norma.