
A Lei n. 12.955, sancionada no dia 6 de fevereiro de 2014, determina prioridade na tramitação dos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
Das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20% registram algum problema de saúde.
Veja a lei na íntegra: http://bit.ly/1OAtqAt.
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