
Esse é um hábito que visa a segurança de todos.
Todos sabemos que o uso do crachá, nas dependências do Conselho, é obrigatório. De acordo com a Instrução Normativa nº 20 de 08/08/2013, para acesso e circulação nas dependências do CNJ, é obrigatório o porte em local visível do crachá de identificação pessoal.
Esse uso é fundamental nos dias de sessão no plenário e durante os eventos que o CNJ sedia. A partir de amanhã (21/2), será vedado o ingresso no plenário de servidores, colaboradores e estagiários envolvidos na sessão que não estiverem de porte do seu crachá.
Caso haja algum problema com o seu, providencie uma identificação provisória na recepção. É para a segurança de todos, colabore!
Jônathas Seixas – 5474
SECIN/NULS
