Lembre do seu crachá!

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Esse é um hábito que visa a segurança de todos.

Todos sabemos que o uso do crachá, nas dependências do Conselho, é obrigatório. De acordo com a Instrução Normativa nº 20 de 08/08/2013, para acesso e circulação nas dependências do CNJ, é obrigatório o porte em local visível do crachá de identificação pessoal.

Esse uso é fundamental nos dias de sessão no plenário e durante os eventos que o CNJ sedia. A partir de amanhã (21/2), será vedado o ingresso no plenário de servidores, colaboradores e estagiários envolvidos na sessão que não estiverem de porte do seu crachá.

Caso haja algum problema com o seu, providencie uma identificação provisória na recepção. É para a segurança de todos, colabore!

 

Jônathas Seixas – 5474

SECIN/NULS