Liberação de sites bloqueados será feita por formulário

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O Comitê de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou  formulário eletrônico para solicitar a liberação de sites bloqueados pelo Conselho. O objetivo é organizar o acesso a essas páginas, de acordo com as normas do CNJ.

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Segundo o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Lúcio Melre da Silva, os procedimentos para o acesso a essas página não estavam padronizados. Além disso, “no CNJ, existe uma instrução normativa que estabelece que esses recursos (páginas da internet) devem ser utilizados apenas no exercício da atividade laboral, não para assuntos particulares”, ressaltou Melre.

Com a nova regra, o funcionário que tiver necessidade de entrar em um site bloqueado terá de solicitar liberação por meio do documento e justificar o acesso. Feito o pedido, o interessado deverá encaminhá-lo ao seu chefe, para que este autorize ou não a página da Internet. Se autorizada, o DTI concederá o acesso.

O Comitê deverá se reunir no fim de novembro ou no início de dezembro. Quando aprovado, o formulário estará disponível no portal do CNJ. 

Ingrid Borges
Comunicação Interna