Pra que serve a certidão de quitação eleitoral?

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A Diretoria-Geral solicitou aos servidores do CNJ que apresentem até 15 de dezembro certidão de quitação eleitoral ou comprovante de pagamento da multa ou de justificativa, relativos ao 1º e 2º turno. O documento deve ser entregue à Seção de Legislação e Registros Funcionais, caso contrário o servidor não receberá o pagamento das respectivas remunerações.

A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do link “Serviços ao Eleitor” no site do TSE. O eleitor que não votou em uma eleição, não apresentou justificativa no prazo legal nem pagou multa fica impedido de obter a certidão.

A apresentação da certidão eleitoral é necessária para o exercício de uma série de direitos. O eleitor que não está quite com a Justiça eleitoral não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado em um deles. Não poderá obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Também fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal e de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Não poderá ainda obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas estaduais ou na federal, em institutos e caixas de previdência social. Além disso, fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios ou das respectivas autarquias e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

GB/DA
Com informações do TSE