Usar sua identificação garante sua segurança no CNJ.
Esquecer o crachá no carro, em casa, na bolsa ou mochila é algo extremamente comum, mas infelizmente nenhum desses locais é adequado para ele que deve sempre ser utilizado em local visível acima da linha da cintura, é o que estabelece a Instrução Normativa n. 20, de 8/8/2013.
O uso do crachá facilita o trabalho dos colegas que trabalham na recepção e segurança, garantindo e promovendo a identificação de todos os que circulam no Conselho a fim de promover um ambiente seguro para nós mesmos! Inclusive vale ressaltar que a entrada no Plenário do Conselho é vedada às pessoas que não estiverem devidamente identificadas, então fique atento já que temos sessão agendada para a próxima terça-feira!
“Mas eu perdi o meu, o que posso fazer? ” Converse com o pessoal da recepção que providenciará uma identificação provisória para você transitar livremente pelo CNJ e solicite à Seção de Segurança Interna pelo ramal 5045 uma nova identificação.
Jônathas Seixas – 5474
Seção de Comunicação Institucional
