Melhorias na assistência à saúde

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove melhorias no auxílio-saúde oferecido ao seu quadro de pessoal. A iniciativa da Administração atende aos anseios dos servidores. Além disso, visa priorizar o bem-estar físico e mental daqueles que contribuem para o crescimento e a missão do CNJ.

A Coordenadora de Gestão de Pessoas, Selma Mazzaro, explica que agora o ressarcimento do auxílio-saúde será calculado à base de 80% do valor efetivamente pago pelo beneficiário ao plano contratado, respeitando o valor-teto individual disposto em normativo.

Entre as melhorias, a norma passa a beneficiar conselheiros e juízes auxiliares e permite a contratação de plano odontológico. Além disso, houve aumento substancial nos valores a serem ressarcidos por faixa etária.

“Com essa iniciativa, mais pessoas poderão contratar planos privados de assistência à saúde; alterar para planos melhores ou mais adequados às necessidades de cada um”, esclarece a Coordenadora de Gestão de Pessoas.

As mudanças ocorridas no auxílio-saúde estão previstas na Instrução Normativa n. 5, de 30 de setembro de 2011.

A assistência à saúde deverá ser requerida na Seção de Legislação e Registros Funcionais (SELRF) e não mais no STF-MED. Os documentos que deverão ser apresentados para a concessão do auxílio-saúde são:

        I – formulário próprio;

        II – cópia da carteira de identidade, acompanhada da original;

        III – cópia do contrato celebrado entre o beneficiário titular e a operadora de plano privado de saúde e/ou odontológico, acompanhada do original, ou documento equivalente que comprove o vínculo do beneficiário titular com o plano de saúde.

A entrega do formulário de solicitação do auxílio deve ser feita à Seção de Legislação e Registros Funcionais (SELRF), de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 19h.   

Os servidores que já recebem o benefício serão recadastrados no programa de acordo com comunicado formal encaminhado a cada servidor.

Aqueles que tiverem dúvidas sobre o auxílio-saúde devem encaminhar e-mail para selrf@cnj.jus.br e colocar no campo Assunto da mensagem o termo Auxílio-saúde.