Adicional de Qualificação

Destinado aos servidores efetivos em razão de ações de treinamento ou de cursos de graduação, pós-graduação, em áreas de interesse do CNJ e que apresentem correlação com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades do cargo em comissão ou da função comissionada.

Foi instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 1/2007 e pelas IN/CNJ nº 17/2013 e n° 26/2014.

O valor é calculado a partir dos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico:

• Doutorado – 12,5%
• Mestrado – 10%
• Especialização – 7,5
• Graduação – 5%

Nos casos das ações de capacitação, é pago o percentual de 1% para cada conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas (até o limite de 3%).

Para recebimento do AQ, o servidor deve lançar os dados do evento no Sistema Banco de Talentos e encaminhar os documentos comprobatórios à SEDUC, pelo sistema SEI!

• Orientações – SEI – Solicitação de AQ – Pós-Graduação