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Instrutoria Interna é a possibilidade de o Servidor Público atuar no desenvolvimento dos quadros funcionais de órgãos públicos, por meio de curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Compreendem-se nas atividades do instrutor ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou à distancia.
Os cursos a distância do CNJ são disponibilizados no endereço: http://www.cnj.jus.br/eadcnj.
Aos servidores que atuarem como instrutores internos é devida a Gratificação por Encargo de Curso de acordo com tabela anexa à Instrução Normativa n. 20/2009.
Podem inscrever-se como instrutores internos o servidor efetivo do CNJ, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além de servidor público de qualquer esfera de Poder, previamente habilitado para ministrar cursos e/ou palestras no âmbito da Administração Pública.
O servidor interessado em atuar como instrutor interno deverá inscrever-se por meio de formulário próprio e encaminhá-lo, com a documentação comprobatória, à área de Gestão de Pessoas.
Para desempenhar atividade de instrutoria interna, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação para a qual se inscrever.
