Bolsas de Estudo

O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização e o Programa de Incentivo ao Estudo da Língua Estrangeira são regulamentados pela Instrução Normativa Nº 25 de 24/07/2009, que dita:

SEÇÃO V
Programa de Aperfeiçoamento e Especialização

Art. 20. O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização é composto por cursos de pós-graduação lato sensu – especialização – ou strictu sensu – mestrado, doutorado ou pós-doutorado -, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 21. O Programa de Aperfeiçoamento e Especialização visa permitir a aquisição, atualização e aperfeiçoamento das competências dos servidores nas áreas de interesse do CNJ.

Art. 22. O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor, ou mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.

SEÇÃO VI
Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira

Art. 23. O Programa de Incentivo ao Estudo de Língua Estrangeira visa incentivar os servidores a adquirir e aperfeiçoar competências nos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês.

Art. 24. O CNJ poderá promover processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos indicados pelo servidor ou mediante contrato ou convênio estabelecido entre o CNJ e instituições de ensino.