Instrutores Internos

Quem pode ser instrutor interno?

Podem atuar como instrutor interno, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa Nº 20 de 06/07/2009, o servidor efetivo do CNJ, ativo ou inativo, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além de servidor e empregado público, ativo ou inativo, de qualquer esfera de Poder, previamente habilitado para ministrar cursos e/ou palestras no âmbito da Administração Pública.

Como é a atuação do instrutor interno?

De acordo com o art. 4º, da Portaria Nº 192 de 26/11/2014, no desenvolvimento das ações de capacitação caberá ao servidor que atuar como:

 I – instrutor em ações presenciais e a distância: apresentar programa do curso, especificando conteúdo programático, objetivo do curso, total de horas-aula, número máximo de participantes sugerido e metodologia de ensino; elaborar material didático-pedagógico, se necessário; mediar os debates presenciais ou virtuais; estimular a participação; informar quais recursos instrucionais; ministrar aulas; preparar, aplicar e corrigir avaliação de aprendizagem;

II – conteudista: apresentar o programa do curso, indicando a forma de organização e estruturação do material; informar quais são os instrumentos de avaliação de aprendizagem, o total de horas-aula sugerido e as referências bibliográficas; desenvolver, redigir e produzir o conteúdo do curso no formato estipulado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente e elaborar testes e avaliações;

III – coordenador: analisar programas de cursos apresentados, avaliando os conteúdos programáticos, a metodologia, o total de horas-aula e o número máximo de participantes indicados, promovendo as modificações que julgar necessárias; apresentar os critérios de avaliação a serem utilizados; orientar instrutores, conteudistas e tutores, objetivando padronizar os métodos de ensino-aprendizagem e manter contato com os participantes, a fim de avaliar o andamento do evento, garantindo a qualidade das ações de capacitação;

IV – monitor: orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de ensino/aprendizagem, promovendo interação dos participantes, quando necessário; esclarecer as dúvidas dos alunos.

Gratificação de Encargo de Curso e Concurso

A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em:

I – instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelos órgãos do Poder Judiciário;

II – logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.

 

Programa de Formação de Instrutores Internos

O Programa de Formação de Instrutores Internos é uma ação continuada que reconhece a capacidade de servidores para compartilhar saberes e práticas já aplicadas à realidade do Conselho Nacional de Justiça, bem como na possibilidade de intervirem sugerindo novas formas de trabalho.

O Programa se insere na perspectiva da gestão do conhecimento, da aprendizagem organizacional e da inovação, valorizando os saberes produzidos e as práticas experimentadas neste Conselho. Desta maneira, busca-se identificar os servidores que, por seu conhecimento e/ou prática, estejam dispostos a atuar como multiplicadores/facilitadores da aprendizagem dos demais colegas, bem como prepará-los para essa jornada.

Este Programa visa contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais por meio da disseminação da cultura da aprendizagem contínua e da colaboração entre as pessoas no sentido de compartilhar saberes e práticas que possam ser aplicadas a novas situações e incentivar a cultura da inovação.

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