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| Atesto de frequência do servidor em teletrabalho:
A frequência do servidor continuará sendo atestada pelo chefe imediato no processo de frequência, encaminhado mensalmente pela Seção de Registro e Acompanhamento Funcional (SEREF) para cada unidade. No caso do servidor em teletrabalho, o alcance das metas pactuadas com a chefia equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. Relatório Semestral de Teletrabalho: O gestor da unidade deve encaminhar semestralmente pelo SEI o formulário Relatório Semestral de Teletrabalho à SEGED com as seguintes informações: – Nome dos servidores em regime de Teletrabalho; – Resultados alcançados com o Teletrabalho; – Dificuldades verificadas; – Sugestões de melhoria para o Teletrabalho. Clique aqui, para conhecer o fluxograma completo disponível no Portal de Gestão de Processos do CNJ. |

