Acompanhamento Teletrabalho

Atesto de frequência do servidor em teletrabalho:

A frequência do servidor continuará sendo atestada pelo chefe imediato no processo de frequência, encaminhado mensalmente pela Seção de Registro e Acompanhamento Funcional (SEREF) para cada unidade. No caso do servidor em teletrabalho, o alcance das metas pactuadas com a chefia equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Relatório Semestral de Teletrabalho:

O gestor da unidade deve encaminhar semestralmente pelo SEI o formulário Relatório Semestral de Teletrabalho à SEGED com as seguintes informações:

– Nome dos servidores em regime de Teletrabalho;

– Resultados alcançados com o Teletrabalho;

– Dificuldades verificadas;

– Sugestões de melhoria para o Teletrabalho.

Clique aqui, para conhecer o fluxograma completo disponível no Portal de Gestão de Processos do CNJ.