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De acordo com a Instrução Normativa nº 74/2019, teletrabalho é a modalidade de trabalho executada preponderantemente fora das dependências do CNJ, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação. No CNJ, o prazo máximo de atuação no regime de teletrabalho é de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante nova avaliação. A adoção dessa modalidade representa um marco na modernização dos modelos de gestão e trouxe diversos impactos positivos, como o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos servidores. |

