Conselheira Ana Maria Amarante fala sobre a Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha, em vigor desde setembro de 2006, estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Você sabia que o CNJ tem papel ativo na aplicação e divulgação da Lei Maria da Penha?

Em entrevista especial com a Conselheira Ana Maria Amarante, a desembargadora fala sobre o trabalho do Conselho, a fim de garantir a efetividade da Lei, os desafios e resultados a partir de sua aplicação e o avanço da mulher no Poder Judiciário.

Confira! 

 

 

 

1. Qual a contribuição do CNJ para a aplicação da Lei Maria da Penha? 

Conselheira: Desde a edição da Lei Maria da Penha, o CNJ vem assumindo uma posição de destaque, fomentando a implementação desta lei mediante a instalação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica. Em todo o país, nós já nos aproximamos de cerca de uma centena de juizados, o que pode ainda representar um percentual pequeno diante das necessidades, mas temos implementado todos eles na medida do possível. Estamos em posição vanguardeira, uma vez que já temos 14 juizados instalados no TJDFT e temos outros 5 juizados com competência mista, totalizando 19 Varas.

Além disso, o CNJ, desde a edição da lei, ainda em seu primeiro ano de vigência, tem realizado as Jornadas da Lei Maria da Penha, em que há uma troca de boas práticas entre os operadores de direito que atuam nessa área. Por ocasião da III Jornada, os Juízes Titulares das Varas de Violência Doméstica criaram o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), com o objetivo de manter um espaço permanente de discussões sobre o tema. Entre outras iniciativas, destaca-se também a criação do manual de rotinas. 

 

2. O reconhecimento e a aplicação da Lei Maria da Penha passam pela superação de uma cultura machista, ainda enraizada na nossa sociedade, tanto nas instâncias judiciais quanto em outras pelas quais a mulher agredida passa. Como o CNJ pode atuar nesse sentido?

Conselheira: Estamos contribuindo com a superação de posturas históricas de machismo, porque a efetividade da lei, que incube ao Judiciário realizar, atua sempre como fator inibitório e projeta valores no corpo social para superar posturas atrasadas, históricas, de uma sociedade patriarcal, que não mais encontra ressonância nos dias de hoje.

Faz parte de todo o empoderamento da mulher que vamos buscando, para que ela ocupe todos os espaços. O próprio CNJ caminhou no sentido da maior presença feminina. Estamos hoje com a maior presença de mulheres desde que o órgão foi instituído. Eu tenho fé que vamos prosseguir nessa direção, inclusive fomentando também uma política de parceria com outros órgãos públicos, porque sozinho o Judiciário não teria condições de implementar e consolidar todo o ideário da Lei Maria da Penha. Trabalhamos em sintonia com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), com órgãos públicos e com a Polícia Militar (PM), que participou ativamente do nosso último encontro da Jornada da Maria da Penha. 

Além disso, o Judiciário está trabalhando, em forma de cursos, com o agressor, para compreensão da igualdade de gênero, teor da Lei Maria da Penha, entre outros aspectos, como ocorre em Rondônia, Maranhão, Mato Grosso e outros estados da federação.

Também em todo o país, nós procuramos fomentar a disseminação de mecanismos como o Botão do Pânico, que foi muito bem desenvolvido no Espírito Santo, as Patrulhas Maria da Penha, no Rio Grande do Sul, as tornozeleiras eletrônicas, de Minas Gerais, para que a mulher se sinta efetivamente protegida. A mulher quando está com esses aparelhos se sente empoderada e protegida.

 

3. No contexto histórico, quais mudanças podemos verificar a partir da implementação da Lei?

Conselheira: A partir de todo um esforço conjunto, verifica-se uma conscientização crescente de todo o Poder Judiciário da necessidade de implementação desse ideário protetivo da mulher, com uma abordagem multidisciplinar, procurando não só a aplicação da lei, pois só ela não basta, mas também a assistência sociológica, psicológica e material da mulher vítima de violência, visto que ela precisa ter para onde correr, muitas vezes com seus filhos, para ter proteção, e o Judiciário tem sido bastante ágil para a pronta-resposta necessária. Essa experiência também vem sendo disseminada em todo o país. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, nós temos notícia de um interregno de 4 a 5 horas, usando, inclusive, a via eletrônica, entre a entrada de um pedido de proteção e a expedição da medida protetiva. Buscamos disseminar essa experiência em todo o país. 

Estamos também atuando no contexto dessa abordagem multidisciplinar com parceiros e demais órgãos públicos para proteger a mulher, para prevenir, punir e erradicar toda e qualquer forma de violência doméstica, e todo esse esforço vem angariando a confiança da mulher, que busca cada vez mais a proteção na justiça em situações de violência. 

Estamos comparecendo para cumprir esse compromisso!

 

Comunicação Institucional