Nova Instrução Normativa dispõe sobre os bens patrimoniais do CNJ

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Gestores de patrimônio devem ficar atentos às novas responsabilidades e prazos.

 

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Foi concluída a atualização da instrução normativa que dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito deste Conselho. A nova IN regularizou os termos de transferência, por exemplo, que agora passam a tramitar dentro do sistema GEAFIN, assim como outras questões relacionadas à movimentação de bens do CNJ. Os relatórios de carga por sua vez, continuam tramitando e sendo validados pelo SEI.

Novos prazos para devolução dos termos de responsabilidade assinados pelos responsáveis como o relatório de carga e o termo de transferência foram também fixados e devem ser observados.  De acordo com o art. 4° inciso II e III os novos prazos são: 3 (três) dias úteis para relatório de carga e 5 (cinco) dias para termos de transferência. Para a indicação de localização de bem desaparecido o prazo passa a ser de 5 (cinco) dias úteis.

Além disso, a nova IN prevê que quando as unidades desejarem devolver qualquer bem patrimonial, deverão solicitar o seu recolhimento junto à SEMAP, por e-mail, justificando os motivos da devolução bem como o estado físico do bem. As solicitações para serviços de carregadores e estoquistas continuam sendo feitas pelo sistema CNJ – SERVIÇOS.

Por fim, foram incluídos capítulos específicos sobre a desincorporação de bens e instruções para as comissões de inventário anual.

A Instrução Normativa DG. Nº 45/2018 disponível aqui, revoga as anteriores (n. 16/2013 e n. 2/2017), e afirma que os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

 

SECIN/SEMAP