Novidades na solicitação de auxílio saúde

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Diretor-Geral do CNJ assinou nova Instrução Normativa (IN) sobre o auxílio saúde. Confira aqui as mudanças

Foi assinada, na última sexta-feira (4/3), nova Instrução Normativa (IN) que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.

As alterações coordenadas e aprovadas pelo Diretor-Geral do CNJ, Dr. Fabyano Prestes, estão em vigor a partir de hoje, dia 8 de março. Entre as principais alterações, destacam-se:

– Pela nova IN, os servidores não terão mais prazo para apresentação do comprovante de saúde. 

– Além disso, ainda que os titulares não sejam beneficiários da assistência à saúde, os dependentes econômicos dos servidores poderão ser cadastrados para percepção do auxílio.

– Por fim, poderão ser beneficiários do auxílio-saúde os titulares ou dependentes de programa de assistência à saúde cuja filiação seja compulsória, bem como os titulares ou dependentes que possuam serviço de atendimento médico e/ou odontológico ambulatorial prestado diretamente em rede interna de saúde.

Confira aqui a íntegra da IN.

A Seção Benefícios (SEBEN) está à disposição para o esclarecimento de dúvidas. Basta entrar em contato pelo endereço seben@cnj.jus.br ou pelo ramal 5117. 

SEBEN