Diretor-Geral do CNJ realizou algumas mudanças na norma de concessão. Confira aqui quais são.
Foi assinada, na última terça-feira (1º/03), nova instrução normativa que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
As alterações coordenadas e aprovadas pelo Diretor-Geral do CNJ, Dr. Fabyano Prestes, já estão em vigor. Destacam-se:
a) Inclusão de servidor em exercício provisório como bolsista;
b) A possibilidade, em caráter excepcional, de o Diretor-Geral conceder bolsa de pós-graduação stricto sensu, dispensado o prévio processo seletivo;
c) Igualar o percentual a ser ressarcido pelo órgão para 80% entre as bolsas de lato sensu e stricto sensu;
d) Estabelecimento de condições para mudança do curso;
e) Diferenciação entre encerramento e cancelamento do benefício;
f) Retirada do período de carência de nova bolsa de estudo para servidor que já tenha usufruído do benefício, porém, mantendo-se pontuações que o diferenciem dos servidores que não foram contemplados, privilegiando estes.
Confira aqui a íntegra da norma.
A Seção de Educação Coorporativa (SEDUC) está à disposição para o esclarecimento de dúvidas. Basta entrar em contato pelo endereço educacao@cnj.jus.br , ou pelo ramal 5104.
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