O Portal e a Intranet do CNJ também são responsabilidade sua!

  • Post category:Notícias
You are currently viewing O Portal e a Intranet do CNJ também são responsabilidade sua!

Entenda como proceder às atualizações necessárias.

Existe uma Instrução Normativa (IN n. 1/2019) aqui no Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a gestão, a veiculação e a atualização dos conteúdos do portal, da intranet e das mídias sociais oficiais do CNJ. Houve atualização recente dessa IN (IN n. 2/2020) e, por ela, foi promovida alteração na lista com os responsáveis em cada unidade do Conselho dos gestores do Portal CNJ e da Intranet. Essas listas constam nos anexos I e II da IN n. 2/2020.

Quem nessa lista estiver indicado deve saber que é responsável por fiscalizar e manter atualizados os conteúdos das suas respectivas unidades tanto no Portal como na Intranet. Se for o caso, as unidades gestoras podem solicitar, ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), um relatório das páginas não atualizadas no último mês para saberem especificamente o que devem fazer e atualizar. Além disso, cada unidade gestora também deverá informar denominação, telefone e correio eletrônico institucional nas áreas de conteúdo sob sua responsabilidade nos endereços eletrônicos.

É importante informar que a gestão e a edição de conteúdo não implica que o usuário necessitará utilizar as ferramentas em que os sites estão hospedados, WordPress ou Joomla. As unidades que não possuem editores e gestores cadastrados nessas ferramentas deverão encaminhar as alterações por e-mail para o endereço G-Portal.CNJ. No caso de criação de páginas ou mudanças no leiaute, por exemplo, todas as unidades gestoras deverão encaminhar a solicitação à Secretaria de Comunicação Social (SCS) pelo SEI.

Por fim, a mudança do editor ou do gestor de conteúdo, e também de seus substitutos, deverá ser prontamente informada pela unidade gestora à SCS por meio do processo SEI 14100/2018.

Dúvidas? Entre em contato pelo e-mail comunicacao@cnj.jus.br.

SCS/SECIN