
Data final é 28/07/2018, não perca o prazo!
O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo até 28/7 para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com a Lei nº 13.328/2016. A migração proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS, o que gera uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
O servidor empossado antes de 14/10/2013, que migrar de regime, poderá aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. Aquele que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios.
Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado a qualquer tempo, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.
Veja quais são os passos para avaliar a migração de regime clicando aqui. Não deixe também de acessar a cartilha “Dúvidas sobre migração de regime? A Funpresp-Jud esclarece”.
Funpresp-Jud – com adaptações.
