PGR questiona texto de lei que regula profissão de motoboys

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões contidas na Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades de motoboy, mototaxista e de profissionais de serviço comunitário de rua. A ADI chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar.

Na ação, foi contestada a expressão “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’”, que consta do artigo 1º ao inciso II, do artigo 3º, bem como a expressão “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, inscrita no artigo 5º, todos da Lei 12009/09. A PGR alega ofensa aos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

De acordo com a PGR, a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, uma vez que a periculosidade da atividade é pouco explicitada, o que permitiria o aumento do risco de acidentes. Assim, para a Procuradoria não teriam sido observados tanto o direito fundamental à saúde (artigo 6º, da CF) quanto o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196, da CF).

Consta na ADI que o texto apresenta critérios mais rigorosos referentes ao transporte de mercadorias – “motofrete” – do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os riscos são evidentes, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados. Por essa razão, alega a urgência na supressão da atividade e pede a suspensão dos dispositivos contestados. No mérito, solicita a procedência do pedido a fim de declarar a inconstitucionalidade das expressões mencionadas na ação.  

 

Fonte: Ascom/STF