Plenário do CNJ decide investigar o desembargador Luiz Zveiter por obras em tribunais no Rio

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O PAD aberto nesta terça-feira (9/5) originou-se em inspeção realizada pela Corregedoria Nacional em 2012.

 Foto: Luiz Silveira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta terça-feira (9/5) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luiz Zveiter, por indícios de irregularidades em obras do TJRJ e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). 

Serão apuradas a conduta de Zveiter e a responsabilidade em relação aos problemas administrativos identificados em investigações anteriores do CNJ enquanto ele presidiu os dois tribunais – TJRJ, entre 2009 e 2010, e TRE-RJ, entre 2011 e 2013.  

As irregularidades estão relacionadas a sobrepreço em relação ao orçamento original da construção do prédio da lâmina central do complexo do foro central da comarca da capital, direcionamento da licitação e contratação das obras com um projeto básico deficiente. 

No seu voto, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não aceitou a tese da defesa, que tentou provar que Zveiter não tinha responsabilidade sobre as supostas irregularidades. Segundo o ministro Noronha, delegar tarefas a servidores subordinados não desobriga a autoridade máxima da corte de suas obrigações administrativas, determinadas por lei. O corregedor afirmou que o presidente do tribunal deve manter “ativo monitoramento” sobre as atividades dos servidores a quem delegou tarefas e zelar pela lisura dos atos administrativos.

Prudência 

Ao votar pela abertura dos PADs, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, diante de uma “cultura da descontinuidade” na administração pública brasileira, cabe aos administradores ter prudência e manter vigilância constante sobre as práticas de subordinados. Segundo a ministra, especificamente em relação ao Judiciário, a realização de obras é urgente e muitas vezes o tempo decorrido entre a idealização de uma obra e a conclusão dela é superior ao tempo de mandato de um presidente de tribunal. “Assim acaba acontecendo muita coisa que não deveria acontecer, inclusive a ilegalidade”, afirmou.  

Outro Lado

A advogada de Luiz Zveiter, Débora Cunha Rodrigues afirmou que parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) comprovou que a obra não causou prejuízos ao erário e que, por esta razão, o desembargador, não poderia ser julgado pelo CNJ. O corregedor João Otávio de Noronha, no entanto, afirmou que o TCU e o Conselho têm funções distintas, cabendo ao CNJ julgar a conduta administrativa dos magistrados.

 

Agência CNJ de Notícias – com adaptações