Ponto eletrônico no recesso. Saiba como registrar!

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Somente servidores previamente autorizados terão acesso ao sistema!

Conforme estabelecido pela Portaria DG nº 418, de 12/12/2017, que dispôs sobre a prestação de serviço extraordinário durante o recesso 2017/2018, a comprovação das horas realizadas durante o recesso se dará por meio de registro eletrônico no dia do trabalho. Tal registro deverá ser efetuado nos terminais instalados no andar térreo dos blocos B e D.

Para acesso ao sistema, que estará disponível somente para os servidores previamente autorizados, o usuário deverá informar sua matrícula e senha de acesso ao contracheque. Caso não possua a senha, entrar no serviço “contracheque” disponível na intranet e clicar em “Esqueci minha senha”.

 

GDG/SECIN