Portaria da DG nº 63 define situação de terceirizados

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Reunião com gestores e titulares esclareceu dúvidas

O CNJ esclareceu na quarta-feira, 18, sobre a possibilidade de concessão de regime de trabalho remoto a colaboradores que desempenhem atividade compatível com essa modalidade e sobre o revezamento de turno de trabalho.

A decisão tem por base a Portaria da DG nº 63/2020 (17/03/20) com medidas para evitar a propagação interna do novo coronavírus (Covid-19). O documento publicado no Boletim de Serviço Extraordinário nº 6 incluiu os colaboradores contratados por empresas que prestam serviços ao CNJ.

A norma possibilita aos titulares de unidades adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços, para que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares, como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade salarial. Nessa situação emergencial, aqueles que realizarem trabalho remoto fiam dispensados do ponto eletrônico.

As medidas, excepcionais e transitórias, têm duração de até 30 dias, podendo ser reavaliadas, conforme a necessidade. A portaria ainda suspendeu as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (CEAME) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.

Por ocasião do atesto das notas fiscais, os gestores encaminharão processo a fim de que os titulares das unidades atestem a frequência dos colaboradores, no qual deverão fazer referência à realização do trabalho em regime remoto, nos termos da recente portaria. A SAD encaminhará às unidades relação contendo os nomes e contatos dos gestores de contratos, para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Diante dessas alterações na rotina de trabalho, é necessário que os servidores e colaboradores que estarão no prédio do CNJ utilizem copos e xícaras pessoais, uma vez que os serviços de copa serão consideravelmente reduzidos.

DG/SGP/SCS/SAD