O feriado de comemoração do Dia do Servidor Público que acontece em 28 de outubro, sexta-feira, será transferido para 31 de outubro, segunda-feira.
O comunicado da transferência está na Portaria nº 241, assinada pelo Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal em 9 de setembro de 2011 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de setembro de 2011.
A Portaria também comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de outubro e 1º e 2 de novembro e que os prazos que se iniciam ou completam-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia subseqüente, 3 de novembro, quinta-feira.
Os dias 1º e 2 de novembro são feriados na Justiça Federal, inclusive Tribunais Superiores, determinados pela Lei 5010.
Fonte: Intranet STF
*A Portaria que define se haverá expediente no feriado do Dia do Servidor Público no Conselho Nacional de Justiça ainda não foi publicada. Acompanhe as notícias da intranet para informar-se sobre a divulgação da Portaria.
