Portaria estabelece regras para reserva do Plenário do CNJ

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, determinou novas medidas para reservas do Plenário do CNJ em dias que não haja sessão. As regras foram decretadas pela Portaria n. 54, de 16 de junho de 2011 e devem ser seguidas por todos que pretendam usar a sala.

Para reservar, é necessário que o interessado faça solicitação  formal e expressa, com antecedência mínima de três dias úteis. O pedido deve conter a especificação do tipo de evento, os motivos da requisição e quem será o responsável pelo uso do local e dos equipamentos.

Os pedidos devem ser enviados à Secretaria-Geral no endereço eletrônico g-secretarias.sg@cnj.jus.br. A unidade fica responsável pelo registro dos pedidos, autorizá-los e informar o solicitante. Os documentos que não tiverem as informações requeridas serão devolvidos.

As providências relacionadas ao uso dos equipamentos eletrônicos, serviços de água e café e demais necessidades são de responsabilidade da unidade solicitante da reserva. A abertura e o fechamento da sala, assim como a fiscalização de uso correto do local, são de competência da Seção de Apoio Logístico.

Mariana Oreiro/Fábia Galvão