Portaria prorroga por tempo indeterminado o trabalho remoto por situação do COVID-19

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Documento atualiza informações das Portarias 53 e 63 de 2020.

A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça assinou hoje, 13 de abril, uma nova Portaria de número 77 que dispõe sobre o prazo de vigência das medidas previstas nas portarias 53 e 63 de março de 2020 que dispunham sobre a possibilidade de trabalho remoto aos servidores, colaboradores e estagiários do CNJ.

O novo documento determina que as medidas já tomadas pelas portarias anteriores agora passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação das mesmas a qualquer tempo. As portarias 53 e 63 da Diretoria-Geral suspendiam diversas atividades que promovessem aglomerações e contatos sociais por 30 dias, assim como pelo mesmo período flexibilizava e autoriza o trabalho remoto no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Fique atento ao e-mail institucional e à Intranet do CNJ para saber de todas as medidas tomadas a fim de resguardar o público do Conselho.

DG/SECIN